Instruções: |
Conforme Lei Municipal Nº 2529, de 20 de Fevereiro de 2019, Art.° 20. Fica estabelecido como prazo final de transição a data de 30 de Abril de 2019, para que os contribuintes utilizem o sistema, sem que as operações irregulares impliquem nas penalidades previstas no Capítulo III, desta Lei. Secretaria da Fazenda. |