Histórico do Empenho
Data |
Histórico |
Empenhado |
Liquidado |
Pago |
25/03/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias e convênios a serem promovidos pelo CIRAU durante este exercício. |
6.105,60 |
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25/03/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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1.526,40 |
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17/04/2025 |
DÉBITO EM CONTA NESTA DATA
PAGTO. REF. EMPENHO 2554/2025
Consórcio Público Intermunicipal da Região Alto Uruguai CIRAU - 5987 |
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1.526,40 |
30/06/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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508,80 |
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30/06/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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508,80 |
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30/06/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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508,80 |
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30/06/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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508,80 |
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30/06/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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508,80 |
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30/06/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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508,80 |
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30/06/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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508,80 |
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30/06/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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508,80 |
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30/06/2025 |
O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias
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508,80 |
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TOTAL |
6.105,60 |
6.105,60 |
1.526,40 |
SALDO A PAGAR |
4.579,20 |
Nota: O valor apresentado na coluna PAGO, corresponde a execução orçamentária, não subtraídos os valores referentes a eventuais retenções realizadas.