Material: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA TRIBUTÁRIA FISCAL, ESPECIALMENTE NA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO RETORNO DO ICMS. a) Orientação para agente fiscal tributário do Município de Campos Borges na apuração da base de calculo do índice de participação do valor adicionado no ano de 2016 e seguintes, que definirá o retorno de ICMS do Município para 2018 e seguintes; b) Exame das informações contidas nos guias de informação e apuração do ICMS, apresentados pelas empresas comerciais, industriais e prestadora de serviços de transporte e comunicações inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS; b-1 - Providencias para a substituição de todas as guias com preenchimento incorreto, bem como a validação das informações incompletas com reflexos na exatidão da informação; c) FASE RECURSAL: Após a publicação dos índices provisórios: preparação montagem e apresentação de recurso a ser interposto junto ao DTIF - Divisão de tecnologia e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado sempre que haver condições técnicas para melhoria dos índices; d) Revisão dos trabalhos efetuados, avaliação dos procedimentos adotados com vistas ao seu aperfeiçoamento e início das atividades necessárias à preparação do senso seguinte. |
Código: | |
Modalidade: | Inexigibilidade |
Órgão: | SEC. MUN. DA FAZENDA |
Licitação: | 1/2017 |
Fornecedor: | CONDE & PETERS ADVOGADOS ASSOCIADOS |
CNPJ: | 07.247.176/0001-91 |
Quantidade: | 12,00 |
Unidade: | MES |
Marca: | |
Preço Unitário: | 662,50000 |
Prazo de Entrega: | |
Prazo de Pagamento: | |
Data de Homologação: | 12/07/2017 |
Especificação: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA TRIBUTÁRIA FISCAL, ESPECIALMENTE NA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO RETORNO DO ICMS. a) Orientação para agente fiscal tributário do Município de Campos Borges na apuração da base de calculo do índice de participação do valor adicionado no ano de 2016 e seguintes, que definirá o retorno de ICMS do Município para 2018 e seguintes; b) Exame das informações contidas nos guias de informação e apuração do ICMS, apresentados pelas empresas comerciais, industriais e prestadora de serviços de transporte e comunicações inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS; b-1 - Providencias para a substituição de todas as guias com preenchimento incorreto, bem como a validação das informações incompletas com reflexos na exatidão da informação; c) FASE RECURSAL: Após a publicação dos índices provisórios: preparação montagem e apresentação de recurso a ser interposto junto ao DTIF - Divisão de tecnologia e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado sempre que haver condições técnicas para melhoria dos índices; d) Revisão dos trabalhos efetuados, avaliação dos procedimentos adotados com vistas ao seu aperfeiçoamento e início das atividades necessárias à preparação do senso seguinte. |