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Em razão da necessidade identificada pela administração da Casa da Criança, solicita-se a contratação, por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), de profissional para atuar como Mãe Social, de forma temporária, a fim de suprir a demanda decorrente do período de férias das Mães Sociais efetivamente contratadas.
A contratação temporária mostra-se imprescindível para garantir a continuidade dos serviços prestados às crianças acolhidas, assegurando o atendimento integral e ininterrupto, conforme previsto na rotina institucional. As atividades exercidas pela profissional dar-se-ão em regime de prestação de serviços autônomos, mediante escala de trabalho estabelecida pela contratante, sendo o trabalho desenvolvido de maneira intermitente, de acordo com o tempo necessário para o desempenho das funções próprias da função de Mãe Social.
Considerando o caráter emergencial e a necessidade de manutenção do adequado funcionamento da Casa da Criança, bem como a previsão estabelecida na Resolução nº 002/2013 do Conselho de Administração, justifica-se plenamente a presente demanda, visando garantir o bem-estar e o atendimento adequado às crianças acolhidas.
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