Material: |
ITEM 1. TUTELA AMBIENTAL, que corresponde aos serviços conforme descrição:
a) Prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica ambiental junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e das atividades de impacto local segundo Resolução (ões) do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), notadamente a Resolução 372 e suas alterações, visando à análise de projetos e requerimentos de pedidos de licenciamento e/ou autorizações ambientais no Município de Ernestina com emissão de pareceres técnicos nos termos da legislação ambiental aplicada, vistorias a campo e assistência técnica total nos assuntos relativos ao meio ambiente visando o planejamento administrativo e controle das ações do meio ambiente relacionados à gestão ambiental municipal das atividades de impacto local.
b) Proposição, análise e revisão de anteprojetos de leis ambientais, decretos, vetos, resoluções, ordens de serviços e demais atos normativos em matéria ambiental, incluindo as autorizações da legislação existente. Quando necessários, revisar e implantar novos formulários de licenciamento e documentos de atividades cuja gestão ambiental de competência municipal, incluídos o licenciamento florestal, incluído a revisão da legislação ambiental e adequação, se necessário, da legislação vigente;
c) Assessorar e orientar tecnicamente o sistema de fiscalização ambiental municipal, através de inspeção e vistorias técnicas a lavratura de autos de infração ambiental e/ou julgamento de autos de infração;
d) Assessorar e orientar preventivamente adequações técnicas às normas ambientais existentes e necessárias em termos de Compromisso Ambientais;
e) Subsidiar e assessorar tecnicamente questões ambientais à Procuradoria Municipal à confecção das peças processuais necessárias a mais completa defesa do Município;
f) Revisar minutas de editais para licitações e contratos, englobando a conferência de Projetos Básicos que irão compor os editais, bem como orientação legal acerca das situações e fatos apresentados pelo município em matéria ambiental ou correlatas que necessite da avaliação e assessoramento de equipe técnica da área;
g) Participar e auxiliar na elaboração de campanhas de sensibilização e educação ambiental, palestras e entrevistas que a municipalidade entender importantes;
h) Responsabilidade Técnica pela lavratura e discricionariedade dos atos do Departamento de Licenciamento Ambiental.
ITEM 2. LAUDO TÉCNICO DE VALORES DE TERRAS NUAS, que corresponde ao serviço conforme descrição:
a) Assessorar e confeccionar laudos técnicos agronômicos dos valores dos 6 (seis) grupos de aptidão de uso das terras nuas do Município para fins de ITR – Imposto Territorial Rural. O laudo deve atender à metodologia preconizada pela NBR – 14.6533 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e subscrito por profissional(is) pertencente(s) ao quadro técnico de responsável(is) técnico da empresa junto ao Conselho de Classe, com ART específica.
ITEM 3. LAUDO TÉCNICO DE LUCROS CESSANTES E/OU PERDA DE OPORTUNIDADE, que corresponde aos serviços conforme descrição:
a) Assessorar e confeccionar Laudos Técnicos de lucros cessantes e/ou perda de oportunidade relativa ao uso Agrossilvipastoril, para mensuração de valores de aluguel de áreas rurais e/ou urbanas necessárias à extração mineral pelo Município de Ernestina, para fins de utilização em obras públicas nos termos do art. 27 do Decreto-lei n°. 227/67.
OBSERVAÇÃO:
OBS 1. A empresa deverá considerar, para fins de proposta, a realização de uma carga
horária semanal dê 8 (oito) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas a serem desenvolvidas
na sede do Município de Ernestina, junto a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e, 04
(quatro) semanais desenvolvidas de forma remota.
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Código: |
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Modalidade: |
Pregão Presencial |
Órgão: |
Secretaria Municipal da Agricultura. |
Licitação: |
42/2022 |
Fornecedor: |
JR ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA |
CNPJ: |
43.350.717/0001-76 |
Quantidade: |
12,00 |
Unidade: |
MES |
Marca: |
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Preço Unitário: |
4.500,00000 |
Prazo de Entrega: |
Conforme edital. |
Prazo de Pagamento: |
5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. |
Data de Homologação: |
29/12/2022 |
Especificação: |
ITEM 1. TUTELA AMBIENTAL, que corresponde aos serviços conforme descrição:
a) Prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica ambiental junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e das atividades de impacto local segundo Resolução (ões) do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), notadamente a Resolução 372 e suas alterações, visando à análise de projetos e requerimentos de pedidos de licenciamento e/ou autorizações ambientais no Município de Ernestina com emissão de pareceres técnicos nos termos da legislação ambiental aplicada, vistorias a campo e assistência técnica total nos assuntos relativos ao meio ambiente visando o planejamento administrativo e controle das ações do meio ambiente relacionados à gestão ambiental municipal das atividades de impacto local.
b) Proposição, análise e revisão de anteprojetos de leis ambientais, decretos, vetos, resoluções, ordens de serviços e demais atos normativos em matéria ambiental, incluindo as autorizações da legislação existente. Quando necessários, revisar e implantar novos formulários de licenciamento e documentos de atividades cuja gestão ambiental de competência municipal, incluídos o licenciamento florestal, incluído a revisão da legislação ambiental e adequação, se necessário, da legislação vigente;
c) Assessorar e orientar tecnicamente o sistema de fiscalização ambiental municipal, através de inspeção e vistorias técnicas a lavratura de autos de infração ambiental e/ou julgamento de autos de infração;
d) Assessorar e orientar preventivamente adequações técnicas às normas ambientais existentes e necessárias em termos de Compromisso Ambientais;
e) Subsidiar e assessorar tecnicamente questões ambientais à Procuradoria Municipal à confecção das peças processuais necessárias a mais completa defesa do Município;
f) Revisar minutas de editais para licitações e contratos, englobando a conferência de Projetos Básicos que irão compor os editais, bem como orientação legal acerca das situações e fatos apresentados pelo município em matéria ambiental ou correlatas que necessite da avaliação e assessoramento de equipe técnica da área;
g) Participar e auxiliar na elaboração de campanhas de sensibilização e educação ambiental, palestras e entrevistas que a municipalidade entender importantes;
h) Responsabilidade Técnica pela lavratura e discricionariedade dos atos do Departamento de Licenciamento Ambiental.
ITEM 2. LAUDO TÉCNICO DE VALORES DE TERRAS NUAS, que corresponde ao serviço conforme descrição:
a) Assessorar e confeccionar laudos técnicos agronômicos dos valores dos 6 (seis) grupos de aptidão de uso das terras nuas do Município para fins de ITR – Imposto Territorial Rural. O laudo deve atender à metodologia preconizada pela NBR – 14.6533 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e subscrito por profissional(is) pertencente(s) ao quadro técnico de responsável(is) técnico da empresa junto ao Conselho de Classe, com ART específica.
ITEM 3. LAUDO TÉCNICO DE LUCROS CESSANTES E/OU PERDA DE OPORTUNIDADE, que corresponde aos serviços conforme descrição:
a) Assessorar e confeccionar Laudos Técnicos de lucros cessantes e/ou perda de oportunidade relativa ao uso Agrossilvipastoril, para mensuração de valores de aluguel de áreas rurais e/ou urbanas necessárias à extração mineral pelo Município de Ernestina, para fins de utilização em obras públicas nos termos do art. 27 do Decreto-lei n°. 227/67.
OBSERVAÇÃO:
OBS 1. A empresa deverá considerar, para fins de proposta, a realização de uma carga
horária semanal dê 8 (oito) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas a serem desenvolvidas
na sede do Município de Ernestina, junto a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e, 04
(quatro) semanais desenvolvidas de forma remota.
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