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Perguntas Frequentes
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- O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do Município, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

- O que é DAM?

DAM é a sigla de Documento de Arrecadação Municipal, popular Guia de Pagamento.

- O que é ISS?

O ISS é o Imposto Sobre Serviços, de competência dos Municípios. O Imposto Sobre Serviços incide sobre as atividades especializadas desempenhadas por empresas ou profissionais autônomos.

- O que é ISS Retido?

ISS Retido é o valor que deve ser recolhido pelo Tomador do serviço, pois o valor líquido da NFS-e sofre o desconto do imposto, ficando a responsabilidade do recolhimento a cargo do Tomador.

- O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e ou no eventual impedimento da emissão on-line da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos através da opção Envio de RPS em Lote pelo Portal NFS-e.

- Quem está obrigado à emissão da NFS-e?

A obrigatoriedade da emissão de NFS-e está definida na lei que regulamenta a NFS-e e está disponível na opção Ajuda do Portal.

- O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?

Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, exceto para aqueles em que não haja a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal prevista em legislação.

- Poderá emitir NFS-e somente quem está obrigado?

Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão.

- A opção pela emissão de NFS-e depende de requerimento do interessado?

Sim. A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada na opção Solicitação de uso da NFS-e. A Secretaria Municipal de Finanças comunicará aos interessados, por e-mail, a deliberação do pedido de autorização.

- Quais os benefícios para quem emite NFS-e?

Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais;
Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;
Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.

- Quais os benefícios para quem recebe NFS-e?

Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;
Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e;

- Como verifico a autenticidade da NFS-e?

Na opção Consulta de Autenticidade, disponível no site da NFS-e, a consulta pode ser realizada pelo código de verificação ou também pela chave de acesso. Caso esses dados confiram com a NFS-e emitida, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa ou verificada a autenticidade.

- O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o Portal da NFS-e?

Sim. O prestador de serviços poderá informar na opção Usuários, mediante senha web, o nº do CPF do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.

- O contador poderá acessar o Portal da NFS-e de seus clientes?

Sim, mediante a senha Web que o Prestador de Serviços cadastrou.

- Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?

A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em quantas vias forem necessárias. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.

- Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e.

- A NFS-e terá numeração sequencial específica?

Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema em ordem sequencial.

- No que consiste a substituição de NFS-e e em quais situações posso substituir uma NFS-e?

A substituição consiste na emissão de uma nova NFS-e a partir da identificação da nota fiscal a ser substituída. Será permitido ao emitente a modificação dos campos de preenchimento obrigatório, de maneira a resultar no cancelamento da NFS-e Substituída.

- Após a emissão da NFS-e a mesma pode ser alterada?

É permitido apenas emitir uma carta de correção para regularização de erro ocorrido no preenchimento da Discriminação dos Serviços na emissão de NFS-e, através da opção Carta de Correção no Portal da NFS-e.

- A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.

- É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?

Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas on-line.

- Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?

Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito por meio de documento de arrecadação emitido através da opção Emissão do Documento de Arrecadação.

- Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?

A partir do encerramento da competência até a data de vencimento.

- É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?

Não. Após a guia vencida é necessário que o interessado se dirija ao setor tributário da prefeitura do município para impressão de um DAM via sistema de Tributos Municipais.