PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO - Poder Executivo/Indiretas
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
1º Semestre/2013
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
Despesa com Pessoal
Despesas Executadas
(Últimos 12 Meses)
Liquidadas
Inscritas em
Restos a
Pagar Não
Processados
(a)
(b)
12.242.974,12
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
0,00
11.736.430,38
  Pessoal Ativo
0,00
506.543,74
  Pessoal Inativo e Pensionistas
0,00
0,00
  Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
0,00
70.000,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
0,00
0,00
  Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
70.000,00
  Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
  Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
  Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
12.172.974,12
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
12.172.974,12
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
28.141.098,31
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100
43,26
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III art. 20 da LRF - <54%>
15.196.193,09
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <51,3%>
14.436.383,43
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <48,6%>
13.676.573,78
FONTE:
NOTA:
Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não
liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as
despesas executadas estão segregadas em :
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do
exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.