Material: |
Retroescavadeira 4x4, nova, de fabricação nacional e ano de fabricação 2020, com as características a seguir descritas:
a) Motor turbo diesel, com potência mínima de 85HP;
b) Peso operacional mínimo de 7.000 kg e transmissão com, no mínimo, 4 velocidades a frente e 4 a ré;
c) Cabine fechada tipo ROPS/FOPS, com ar condicionado, duas portar de acesso, com sistema de som composto de rádio AM/FM/MP3 e alto-falantes;
d) Profundidade de escavação de, no mínimo, 4,20m;
e) Caçamba frontal com capacidade mínima de 0,90 m³;
f) Caçamba traseira equipada com dentes, e capacidade mínima de 0,25 m³;
g) Para-brisa frontal, com limpador;
h) Espelho retrovisor, alerta sonoro e de luz, e demais equipamentos de segurança;
i) Pneus com bitola mínima de 12x18 dianteiro e 17,5x25 e/ou 19,5x24 traseiro.
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Código: |
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Modalidade: |
Pregão Presencial |
Órgão: |
Aecretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo |
Licitação: |
7/2020 |
Fornecedor: |
Randon Veículos LTDA. |
CNPJ: |
31.153.393/0001-05 |
Quantidade: |
1,00 |
Unidade: |
UN |
Marca: |
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Preço Unitário: |
215.000,00000 |
Prazo de Entrega: |
60 dias a contar da data de assinatura do contrato |
Prazo de Pagamento: |
O pagamento se dará contra a entrega do objeto, mediante vistoria e apresentação de nota fiscal |
Data de Homologação: |
11/03/2020 |
Especificação: |
Retroescavadeira 4x4, nova, de fabricação nacional e ano de fabricação 2020, com as características a seguir descritas:
a) Motor turbo diesel, com potência mínima de 85HP;
b) Peso operacional mínimo de 7.000 kg e transmissão com, no mínimo, 4 velocidades a frente e 4 a ré;
c) Cabine fechada tipo ROPS/FOPS, com ar condicionado, duas portar de acesso, com sistema de som composto de rádio AM/FM/MP3 e alto-falantes;
d) Profundidade de escavação de, no mínimo, 4,20m;
e) Caçamba frontal com capacidade mínima de 0,90 m³;
f) Caçamba traseira equipada com dentes, e capacidade mínima de 0,25 m³;
g) Para-brisa frontal, com limpador;
h) Espelho retrovisor, alerta sonoro e de luz, e demais equipamentos de segurança;
i) Pneus com bitola mínima de 12x18 dianteiro e 17,5x25 e/ou 19,5x24 traseiro.
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