| Exercício: 2024 | |
| Nome do Credor: FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA |
| Número do empenho: | 17305 | Data de lançamento: | 12/12/2024 | ||
| Tipo de empenho: | COMUM - PREFEITURA | ||||
| Órgão: | SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
| Unidade: | DESPESAS NÃO COMPUTÁVEIS - EDUCAÇÃO | ||||
| Função: | Educação | ||||
| Subfunção: | Ensino Superior | ||||
| Projeto / Atividade: | APOIO AO ENSINO SUPERIOR | ||||
| Conta de Despesa: | 3390.39.79.00.00.00 - SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL | ||||
| Natureza da despesa: | FOMENTO | ||||
| Fonte de Recurso: | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos | ||||
| Modalidade: | Ordinário |
| Tipo de Licitação: | Inexigibilidade |
| Licitação número / ano: | 30 / 2021 |
| Quantidade | Descrição | Unitário | Total |
|---|---|---|---|
| 0.70 | Parceria para a consecução de objetivo de interesse público e reciproco mediante a conjugação de esforços para o desenvolvimento de atividades do Programa Municipal de Sucessão Rural, instituído através da Lei Municipal nº 4.862 de 02 de junho de 2021, para incentivo a educação voltada ao meio rural, através da execução do projeto “Programa para a Formação Superior para a Sucessão Rural”, conforme plano de trabalho | 74.286,00 | 52.122,24 |
| Data | Histórico | Empenhado | Liquidado | Pago |
|---|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | Parceria para a consecução de objetivo de interesse público e reciproco mediante a conjugação de esforços para o desenvolvimento de atividades do Programa Municipal de Sucessão Rural, instituído através da Lei Municipal nº 4.862 de 02 de junho de 2021, para incentivo a educação voltada ao meio rural, através da execução do projeto “Programa para a Formação Superior para a Sucessão Rural”, conforme plano de trabalho | 52.122,24 | ||
| 12/12/2024 | LIQUIDADO POR JOSE ALBERTO PANOSSO PREFEITO MUNICIPAL | 52.122,24 | ||
| 20/12/2024 | PAGAMENTO ELETRÔNICO NESTA DATA PAGTO. REF. EMPENHO 17305/2024 FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - 300 | 52.122,24 | ||
| TOTAL | 52.122,24 | 52.122,24 | 52.122,24 | |
| SALDO A PAGAR | 0,00 | |||