Município de Frederico Westphalen - RS Trocar Entidade
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Última atualização realizada em 08/05/2024 às 05:25.

Publicações de Informações ao Cidadão:

Descrição Completa do Material na Licitação
Material: contratação de empresa especializada para Administração, Controle, Gerenciamento e Fornecimento de Cartão Cesta Básica aos Servidores do Município de Frederico Westphalen/RS, em quantidade e freqüência variável de acordo com a conveniência e em atendimento às exigências das Leis Municipais 3.881/2013 e 4.495/2018 e Decreto Municipal 37/2018 Nota 01: Para fins de formulação de propostas, onde se lê valor unitário, leia-se taxa percentual. Nota 02: Não deverá ser cobrada nenhum tipo de taxa com despesas referentes a emissão dos cartões no ato da implantação e taxa de anuidade/manutenção anual dos serviços. No caso de reemissão do cartão por problemas físico, como tarja magnética, dados incorretos, a empresa Contratada também não deverá cobrar nenhuma taxa. Já nos casos de danificação do cartão pelo próprio usuário, perda, roubo ou extravio, não poderá ser cobrado valor superior a R$ 5,00 (cinco reais). Nota 03: para a cotação a empresa licitante deverá levar em consideração a menor taxa percentual de administração. Não serão aceitas propostas com taxa percentual negativa e superior a 5%.
Código:
Modalidade: Pregão Presencial
Órgão: Secretaria Municipal da Administração
Licitação: 59/2018
Fornecedor: EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA EPP
CNPJ: 07.044.304/0001-08
Quantidade: 1,00
Unidade: UN
Marca:
Preço Unitário: 0,00000
Prazo de Entrega:
Prazo de Pagamento:
Data de Homologação: 02/05/2018
Especificação: contratação de empresa especializada para Administração, Controle, Gerenciamento e Fornecimento de Cartão Cesta Básica aos Servidores do Município de Frederico Westphalen/RS, em quantidade e freqüência variável de acordo com a conveniência e em atendimento às exigências das Leis Municipais 3.881/2013 e 4.495/2018 e Decreto Municipal 37/2018 Nota 01: Para fins de formulação de propostas, onde se lê valor unitário, leia-se taxa percentual. Nota 02: Não deverá ser cobrada nenhum tipo de taxa com despesas referentes a emissão dos cartões no ato da implantação e taxa de anuidade/manutenção anual dos serviços. No caso de reemissão do cartão por problemas físico, como tarja magnética, dados incorretos, a empresa Contratada também não deverá cobrar nenhuma taxa. Já nos casos de danificação do cartão pelo próprio usuário, perda, roubo ou extravio, não poderá ser cobrado valor superior a R$ 5,00 (cinco reais). Nota 03: para a cotação a empresa licitante deverá levar em consideração a menor taxa percentual de administração. Não serão aceitas propostas com taxa percentual negativa e superior a 5%.