Material: |
contratação de empresa especializada para Administração, Controle, Gerenciamento e Fornecimento de Cartão Cesta Básica aos Servidores do Município de Frederico Westphalen/RS, em quantidade e freqüência variável de acordo com a conveniência e em atendimento às exigências das Leis Municipais 3.881/2013 e 4.495/2018 e Decreto Municipal 37/2018
Nota 01: Para fins de formulação de propostas, onde se lê valor unitário, leia-se taxa percentual.
Nota 02: Não deverá ser cobrada nenhum tipo de taxa com despesas referentes a emissão dos cartões no ato da implantação e taxa de anuidade/manutenção anual dos serviços.
No caso de reemissão do cartão por problemas físico, como tarja magnética, dados incorretos, a empresa Contratada também não deverá cobrar nenhuma taxa.
Já nos casos de danificação do cartão pelo próprio usuário, perda, roubo ou extravio, não poderá ser cobrado valor superior a R$ 5,00 (cinco reais).
Nota 03: para a cotação a empresa licitante deverá levar em consideração a menor taxa percentual de administração. Não serão aceitas propostas com taxa percentual negativa e superior a 5%. |
Código: |
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Modalidade: |
Pregão Presencial |
Órgão: |
Secretaria Municipal da Administração |
Licitação: |
59/2018 |
Fornecedor: |
EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA EPP |
CNPJ: |
07.044.304/0001-08 |
Quantidade: |
1,00 |
Unidade: |
UN |
Marca: |
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Preço Unitário: |
0,00000 |
Prazo de Entrega: |
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Prazo de Pagamento: |
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Data de Homologação: |
02/05/2018 |
Especificação: |
contratação de empresa especializada para Administração, Controle, Gerenciamento e Fornecimento de Cartão Cesta Básica aos Servidores do Município de Frederico Westphalen/RS, em quantidade e freqüência variável de acordo com a conveniência e em atendimento às exigências das Leis Municipais 3.881/2013 e 4.495/2018 e Decreto Municipal 37/2018
Nota 01: Para fins de formulação de propostas, onde se lê valor unitário, leia-se taxa percentual.
Nota 02: Não deverá ser cobrada nenhum tipo de taxa com despesas referentes a emissão dos cartões no ato da implantação e taxa de anuidade/manutenção anual dos serviços.
No caso de reemissão do cartão por problemas físico, como tarja magnética, dados incorretos, a empresa Contratada também não deverá cobrar nenhuma taxa.
Já nos casos de danificação do cartão pelo próprio usuário, perda, roubo ou extravio, não poderá ser cobrado valor superior a R$ 5,00 (cinco reais).
Nota 03: para a cotação a empresa licitante deverá levar em consideração a menor taxa percentual de administração. Não serão aceitas propostas com taxa percentual negativa e superior a 5%. |