Material: |
contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados para execução de análise da legislação municipal que regula o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com indicação técnica das alternativas juridicamente viáveis para reformulação dessas normas considerando as disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a regulamentação aplicável, especialmente as emanadas da Portaria MTP nº 1.467/2022 e apresentação de cenários, de modo a permitir a avaliação, pelo profissional atuário responsável pelo sistema, do impacto atuarial e financeiro das medidas cogitadas, mediante a execução dos serviços abaixo descritos:
a) Análise da legislação municipal que regula o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com indicação técnica das alternativas juridicamente viáveis para reformulação dessas normas considerando as disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a regulamentação aplicável, especialmente as emanadas da Portaria MTP nº 1.467/2022;
b) Apresentação de cenários (tanto em relação ao custeio como em relação aos benefícios) para a reformulação indicada no item anterior, de modo a permitir a avaliação, pelo profissional atuário responsável pelo sistema, do impacto atuarial e financeiro das medidas cogitadas.
2.2. A partir das definições do MUNICÍPIO:
a) Elaboração de texto, acompanhado da justificativa, para Proposta de Emenda à Lei Orgânica de modo a permitir a adoção de novas regras de aposentadoria (gerais e especiais) e de pensão, considerando as alternativas permitidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
b) Elaboração de texto, acompanhado da justificativa, para Projeto de Lei alterando a Lei que estrutura o Regime Próprio de Previdência – RPPS, de modo a permitir a adoção de novas regras de aposentadoria (gerais e especiais) e de pensão, considerando as alternativas permitidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, além de outras adequações correlatas necessárias, aí incluídas as relativas ao custeio (excepcionada a eventual adoção de segregação de massas, o que, acaso venha a ocorrer, determina atualização do número de horas de trabalho e, consequentemente, do valor do serviço);
c) Elaboração de texto, acompanhado da justificativa, para Projeto de Lei alterando a Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores, de modo a compatibilizá-la com as adequações na legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência – RPPS;
d) Apresentação dos Textos elaborados, com explicação acerca da sua viabilidade jurídica, à Equipe designada pelo Município bem como aos servidores em geral e ao Poder Legislativo, inclusive no formato de palestra. |
Código: |
|
Modalidade: |
Inexigibilidade |
Órgão: |
Secretaria Municipal da Administração/RPPS |
Licitação: |
1/2024 |
Fornecedor: |
BORBA PAUSE E PERIN ADVOGADOS |
CNPJ: |
92.885.888/0001-05 |
Quantidade: |
1,00 |
Unidade: |
SER |
Marca: |
|
Preço Unitário: |
72.000,00000 |
Prazo de Entrega: |
|
Prazo de Pagamento: |
|
Data de Homologação: |
17/01/2024 |
Especificação: |
contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados para execução de análise da legislação municipal que regula o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com indicação técnica das alternativas juridicamente viáveis para reformulação dessas normas considerando as disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a regulamentação aplicável, especialmente as emanadas da Portaria MTP nº 1.467/2022 e apresentação de cenários, de modo a permitir a avaliação, pelo profissional atuário responsável pelo sistema, do impacto atuarial e financeiro das medidas cogitadas, mediante a execução dos serviços abaixo descritos:
a) Análise da legislação municipal que regula o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com indicação técnica das alternativas juridicamente viáveis para reformulação dessas normas considerando as disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a regulamentação aplicável, especialmente as emanadas da Portaria MTP nº 1.467/2022;
b) Apresentação de cenários (tanto em relação ao custeio como em relação aos benefícios) para a reformulação indicada no item anterior, de modo a permitir a avaliação, pelo profissional atuário responsável pelo sistema, do impacto atuarial e financeiro das medidas cogitadas.
2.2. A partir das definições do MUNICÍPIO:
a) Elaboração de texto, acompanhado da justificativa, para Proposta de Emenda à Lei Orgânica de modo a permitir a adoção de novas regras de aposentadoria (gerais e especiais) e de pensão, considerando as alternativas permitidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
b) Elaboração de texto, acompanhado da justificativa, para Projeto de Lei alterando a Lei que estrutura o Regime Próprio de Previdência – RPPS, de modo a permitir a adoção de novas regras de aposentadoria (gerais e especiais) e de pensão, considerando as alternativas permitidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, além de outras adequações correlatas necessárias, aí incluídas as relativas ao custeio (excepcionada a eventual adoção de segregação de massas, o que, acaso venha a ocorrer, determina atualização do número de horas de trabalho e, consequentemente, do valor do serviço);
c) Elaboração de texto, acompanhado da justificativa, para Projeto de Lei alterando a Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores, de modo a compatibilizá-la com as adequações na legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência – RPPS;
d) Apresentação dos Textos elaborados, com explicação acerca da sua viabilidade jurídica, à Equipe designada pelo Município bem como aos servidores em geral e ao Poder Legislativo, inclusive no formato de palestra. |