Comunicado:
Conforme Lei Municipal Nº 3.851, de 19 de Dezembro de 2012, Art.° 6. Fica estabelecido como prazo final de transição a data de 31 de dezembro de 2014, para que os contribuintes utilizem o sistema, sem que as operações irregulares impliquem nas penalidades previstas no Capítulo II, desta Lei.
Secretaria da Fazenda.