- COMO CALCULAR A TAXA DE OCUPAÇÃO?
A taxa de ocupação é a relação percentual entre a projeção da edificação e a área do terreno. Conforme Art 20 – inciso IV da Lei Complementar nº 121/2015, não são computados na taxa de ocupação os terraços em balanço, sacadas e marquises, com até 1,20m de largura.
TO = (área de projeção da edificação / área do terreno) x 100
- COMO CALCULAR O ÍNDICE DE APROVEITAMENTO?
O índice de aproveitamento é a relação entre a área total construída da edificação e a área do terreno. Conforme Art 20 – inciso I da Lei Complementar nº 121/2015, não são computados no índice de aproveitamento as áreas de garagens, manobra; terraços; sacadas e área destinada à infraestrutura básica (circulações verticais, reservatórios, centrais de gás, caldeiras, medidores, guaritas e subestações).
IA = área total da edificação / área do terreno