Material: |
Consultoria na área de gestão de saúde pública para a Secretaria Municipal de
Saúde.
O trabalho inclui as seguintes atividades:
a) Verificar a garantia de acesso aos serviços referenciados através da
Programação Pactuada Integrada (PPI) Ambulatorial e Hospitalar, assegurando
os munícipes o atendimento de média e alta complexidade nos locais de
referência pactuados, sugerindo alterações quando necessário;
b) Orientação sobre a utilização do DIGISUS GESTOR- módulo planejamento,
elaboração e monitoramento do plano de saúde, anualização da Programação
Anual de Saúde, adequando-a conforme previsão orçamentária e financeira do
período, elaboração dos relatórios detalhados (RDQA), monitoramento do
desempenho dos indicadores de saúde estipulados pelo Programa Previne Brasil
e elaboração do relatório de Gestão (RAG)...) Orientar a correta aplicação dos recursos financeiros vinculados recebidos
automaticamente de transferências intergovernamentais, conforme a legislação
vigente e dos recursos próprios, definidos pela lei complementar n° 141/2012.
d) Apoiar a elaboração e apresentação do relatório consolidado do resultado da
execução orçamentária e financeira ao Conselho Municipal da Saúde.
e) Disponibilizar treinamento /capacitação e orientação de atuação das equipes de
Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Saúde
Bucal, entre outras, abordando o processo de trabalho em saúde, as ações e
diretrizes de cada programa, conforme legislação especifica vigente.
f) Planejar e discutir com a Gestão Municipal, sobre estratégias de ação, visando a
melhoria no financiamento para custeio da Atenção Primária à Saúde, visando
uma maior efetividade da aplicação dos recursos.
g) Acompanhar a transferência regular dos recursos do Ministério da Saúde e
Secretaria de Estado da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e auxiliar no
aumento da captação de recursos, evitando perdas ou suspensão das
transferências de recursos.
h) Auxiliar a Gestão Municipal na implantação ou implementação de programas e
ações de saúde, de acordo com a capacidade física e de recursos humanos
existentes.
i) Acompanhar publicações de legislações pertinentes;
j) Monitorar a produção apresentada;
k) Emitir pareceres técnicos, quando houver a solicitação pela Gestão Municipal,
nas diversas áreas de atuação e das políticas públicas de saúde, incluindo ações
judiciais se for o caso, subsidiando a tomada de decisões, com base em
legislação especifica Realizar capacitação ao Conselho Municipal de Saúdde e manter atualizadas as
informações relativas à composição do Conselho Municipal de Saúde no Sistema
de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
m) Auxiliar na organização das conferências Municipais de Saúde (Palestras,
organização da documentação necessária e outras)
n) Auxiliar na elaboração de editais de compras de produtos e serviços a serem
adiquiridos;
o) Auxiliar na alocação e realocação de profissionais, de acordo com a área de
atuação, função de admissão e de acordo com o perfil profissional necessários.
p) Supervisionar e orientar a Gestão Municipal de Saúde, quanto ao acesso e
alimentação dos sistemas de informações do Ministério da Saúde e da SES,
objetivando a melhoria dos índices de saúde e garantia dos recursos
intergovernamentais.
q) Gerenciar objetos e propostas dos recursos do Ministério, através do FNS, FES e
Emendas Parlamentares.
r) Auxiliar na elaboração do plano municipal de Assistência e atenção farmacêutica,
instituição da comissão de farmácia e terapêutica, visando a atualização
constante do REMUME;
s) Oferecer, presencial ou remotamente, capacitação com profissional de
enfermagem de nível superior, com experiência no Processo de Trabalho na
Atenção Primária à Saude, para auxiliar enfermeiras, técnicos e auxiliares de
enfermagem, para implantação dos protocolos de enfermagem e da atenção
básica, gerenciamento de equipes de saúde, organização e sistematização da
equipe multiprofissional, estratégias de ações dentro dos programas públicos de
saúde, uso otimizado do e-sus A/B e capacitação dos agentes comunitários.
t) Plano de consultoria odontológica do SUS; - Realizar pesquisas de dados na área odontológica junto ao Ministério da saúde
e apresentar dados atuais referentes ao município.
- Interagir com os gestores municipais e profissionais da odontologia para
entender a forma de trabalho desenvolvida no município e planejar as ações de
saúde bucal.
- Realizar treinamento com carga horária de oito horas presenciais e/ou de forma
remota, a critério da Gestão Municipal sobre o processo de trabalho na Saúde
bucal, e no preenchimento do prontuário eletrônico do cidadão, e-sus.
- Capacitar e assessorar as equipes de sapude bucal conforme portaria GM/MS
n° 960/2023.
- Realizar diagnostico sobre índice de carie dentária no município (caso não
possuam, capacitar os profissionais para coleta de dados e análise.
A Consultoria deverá ser prestada de forma presencial, com carga horária de no
mínimo 4 horas mensais e remotamente por telefone, email, conforme as
necessidades da Gestão Municipal e dos Profissionais de Saúde.
|
Código: |
|
Modalidade: |
Dispensa |
Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Licitação: |
10/2024 |
Fornecedor: |
CONCEITO GESTÃO E GOVERNANÇA PUBLICA LTDA. EPP |
CNPJ: |
26.991.096/0001-90 |
Quantidade: |
9,00 |
Unidade: |
MES |
Marca: |
|
Preço Unitário: |
3.250,00000 |
Prazo de Entrega: |
|
Prazo de Pagamento: |
|
Data de Homologação: |
15/04/2024 |
Especificação: |
Consultoria na área de gestão de saúde pública para a Secretaria Municipal de
Saúde.
O trabalho inclui as seguintes atividades:
a) Verificar a garantia de acesso aos serviços referenciados através da
Programação Pactuada Integrada (PPI) Ambulatorial e Hospitalar, assegurando
os munícipes o atendimento de média e alta complexidade nos locais de
referência pactuados, sugerindo alterações quando necessário;
b) Orientação sobre a utilização do DIGISUS GESTOR- módulo planejamento,
elaboração e monitoramento do plano de saúde, anualização da Programação
Anual de Saúde, adequando-a conforme previsão orçamentária e financeira do
período, elaboração dos relatórios detalhados (RDQA), monitoramento do
desempenho dos indicadores de saúde estipulados pelo Programa Previne Brasil
e elaboração do relatório de Gestão (RAG)...) Orientar a correta aplicação dos recursos financeiros vinculados recebidos
automaticamente de transferências intergovernamentais, conforme a legislação
vigente e dos recursos próprios, definidos pela lei complementar n° 141/2012.
d) Apoiar a elaboração e apresentação do relatório consolidado do resultado da
execução orçamentária e financeira ao Conselho Municipal da Saúde.
e) Disponibilizar treinamento /capacitação e orientação de atuação das equipes de
Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Saúde
Bucal, entre outras, abordando o processo de trabalho em saúde, as ações e
diretrizes de cada programa, conforme legislação especifica vigente.
f) Planejar e discutir com a Gestão Municipal, sobre estratégias de ação, visando a
melhoria no financiamento para custeio da Atenção Primária à Saúde, visando
uma maior efetividade da aplicação dos recursos.
g) Acompanhar a transferência regular dos recursos do Ministério da Saúde e
Secretaria de Estado da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e auxiliar no
aumento da captação de recursos, evitando perdas ou suspensão das
transferências de recursos.
h) Auxiliar a Gestão Municipal na implantação ou implementação de programas e
ações de saúde, de acordo com a capacidade física e de recursos humanos
existentes.
i) Acompanhar publicações de legislações pertinentes;
j) Monitorar a produção apresentada;
k) Emitir pareceres técnicos, quando houver a solicitação pela Gestão Municipal,
nas diversas áreas de atuação e das políticas públicas de saúde, incluindo ações
judiciais se for o caso, subsidiando a tomada de decisões, com base em
legislação especifica Realizar capacitação ao Conselho Municipal de Saúdde e manter atualizadas as
informações relativas à composição do Conselho Municipal de Saúde no Sistema
de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
m) Auxiliar na organização das conferências Municipais de Saúde (Palestras,
organização da documentação necessária e outras)
n) Auxiliar na elaboração de editais de compras de produtos e serviços a serem
adiquiridos;
o) Auxiliar na alocação e realocação de profissionais, de acordo com a área de
atuação, função de admissão e de acordo com o perfil profissional necessários.
p) Supervisionar e orientar a Gestão Municipal de Saúde, quanto ao acesso e
alimentação dos sistemas de informações do Ministério da Saúde e da SES,
objetivando a melhoria dos índices de saúde e garantia dos recursos
intergovernamentais.
q) Gerenciar objetos e propostas dos recursos do Ministério, através do FNS, FES e
Emendas Parlamentares.
r) Auxiliar na elaboração do plano municipal de Assistência e atenção farmacêutica,
instituição da comissão de farmácia e terapêutica, visando a atualização
constante do REMUME;
s) Oferecer, presencial ou remotamente, capacitação com profissional de
enfermagem de nível superior, com experiência no Processo de Trabalho na
Atenção Primária à Saude, para auxiliar enfermeiras, técnicos e auxiliares de
enfermagem, para implantação dos protocolos de enfermagem e da atenção
básica, gerenciamento de equipes de saúde, organização e sistematização da
equipe multiprofissional, estratégias de ações dentro dos programas públicos de
saúde, uso otimizado do e-sus A/B e capacitação dos agentes comunitários.
t) Plano de consultoria odontológica do SUS; - Realizar pesquisas de dados na área odontológica junto ao Ministério da saúde
e apresentar dados atuais referentes ao município.
- Interagir com os gestores municipais e profissionais da odontologia para
entender a forma de trabalho desenvolvida no município e planejar as ações de
saúde bucal.
- Realizar treinamento com carga horária de oito horas presenciais e/ou de forma
remota, a critério da Gestão Municipal sobre o processo de trabalho na Saúde
bucal, e no preenchimento do prontuário eletrônico do cidadão, e-sus.
- Capacitar e assessorar as equipes de sapude bucal conforme portaria GM/MS
n° 960/2023.
- Realizar diagnostico sobre índice de carie dentária no município (caso não
possuam, capacitar os profissionais para coleta de dados e análise.
A Consultoria deverá ser prestada de forma presencial, com carga horária de no
mínimo 4 horas mensais e remotamente por telefone, email, conforme as
necessidades da Gestão Municipal e dos Profissionais de Saúde.
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