Exercício: 2023 | |
Nome do Credor: CAROLINE ZANIN DIPP - MERCADO DA KAROL |
Número do empenho: | 4167 | Data de lançamento: | 14/07/2023 | ||
Tipo de empenho: | Consumo Imediato - GENEROS DE ALIMENTACAO - Com Co | ||||
Órgão: | SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA DESPORTO | ||||
Unidade: | 01 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO CULTURA,DESPORTO | ||||
Função: | Educação | ||||
Subfunção: | Educação Infantil | ||||
Projeto / Atividade: | Merenda Escolar Município - Infantil | ||||
Conta de Despesa: | 3390.30.07.00.00.00 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO | ||||
Natureza da despesa: | MATERIAL DE CONSUMO | ||||
Fonte de Recurso: | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Modalidade: | Ordinário |
Tipo de Licitação: | Carta Convite |
Licitação número / ano: | 5 / 2023 |
Quantidade | Descrição | Unitário | Total |
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131.00 | Biscoito doce tipo Maria 740g. Ingredientes obrigatórios: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e sal. Embalagem primária: 4 pacotes plásticos internos de 185g cada. Embalagem secundária: sacos plásticos de 740g. Embalagem terciária: caixas de papelão. | 12,50 | 1.637,50 |
234.00 | Carne de Coxa e sobrecoxa de frango sem porção dorsal. Ingredientes obrigatórios: coxa e sobrecoxa de frango. O produto deve estar acondicionado em embalagens próprias. As embalagens devem ser seladas pela indústria, contendo identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº. 304 de 22/04/1996 e nº. 145 de 22/04/1998 da resolução da ANVISA nº. 105 de 19/05/1 | 8,40 | 1.965,60 |
Data | Histórico | Empenhado | Liquidado | Pago |
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14/07/2023 | Biscoito doce tipo Maria 740g. Ingredientes obrigatórios: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e sal. Embalagem primária: 4 pacotes plásticos internos de 185g cada. Embalagem secundária: sacos plásticos de 740g. Embalagem terciária: caixas de papelão. Carne de Coxa e sobrecoxa de frango sem porção dorsal. Ingredientes obrigatórios: coxa e sobrecoxa de frango. O produto deve estar acondicionado em embalagens próprias. As embalagens devem ser seladas pela indústria, contendo identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº. 304 de 22/04/1996 e nº. 145 de 22/04/1998 da resolução da ANVISA nº. 105 de 19/05/1999. | 3.603,10 | ||
21/07/2023 | Conforme Nota Fiscal Nº D-1/5236; | 3.603,10 | ||
28/07/2023 | Pagamento de Empenho 4167/2023 cfe. Débito em Conta Unificado nº | 3.603,10 | ||
TOTAL | 3.603,10 | 3.603,10 | 3.603,10 | |
SALDO A PAGAR | 0,00 |