Número | Data | Assunto |
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2012.0001 | 31/12/2012 | Prorrogação do prazo de emissão da NFS-e |
Descrição | ||
Conforme Lei Municipal Nº 3.851, de 19 de Dezembro de 2012, Art.° 6. Fica estabelecido como prazo final de transição a data de 31 de dezembro de 2014, para que os contribuintes utilizem o sistema, sem que as operações irregulares impliquem nas penalidades previstas no Capítulo II, desta Lei. |