O Município de Rodeio Bonito - RS Trocar Entidade
Você está em: Serviços » Transparência Pública

Última atualização realizada em 13/08/2026 às 05:31.

Publicações de Informações ao Cidadão:

Demonstrativo das Despesas Empenhadas
Exercício: 2026
Nome do Credor: ANGELA CRISTOVALINA PERNIER DOS SANTOS

Dados do Empenho
Número do empenho: 5059 Data de lançamento: 23/07/2026
Tipo de empenho: NORMAL/SIMPLES EXEC.
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: Fundo Munic.da Saude - FMS - Convenios
Função: Saúde
Subfunção: Vigilância Epidemiológica
Projeto / Atividade: Vigilância em Saúde Sanitária e Epidemiológica
Conta de Despesa: 3390.30.99.00.00.00 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Natureza da despesa: GERAL
Fonte de Recurso: 1604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

Dados da Licitação
Modalidade: Ordinario
Tipo de Licitação:
Licitação número / ano:

Descritivo do Empenho
Quantidade Descrição Unitário Total
30.00 KIT ARMADILHA OVITRAMPA COMPLETA 15,90 477,00
300.00 PALHETA DE MADEIRA AGLOMERADA-NOSLIMED Finalidade: Aquisição de materiais destinados à instalação de ovitrampas, utilizadas nas ações de monitoramento e controle do mosquito transmissor da dengue no município. Conforme Decreto Municipal nº 4.375/2024 e com fundamento legal no § 2º do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, em acordo com o Art. 75, caput, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância aos incisos I e II, § 1º, do Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1,10 330,00

Histórico do Empenho
Histórico do Empenho
Data Histórico Empenhado Liquidado Pago
23/07/2026 KIT ARMADILHA OVITRAMPA COMPLETA PALHETA DE MADEIRA AGLOMERADA-NOSLIMED Finalidade: Aquisição de materiais destinados à instalação de ovitrampas, utilizadas nas ações de monitoramento e controle do mosquito transmissor da dengue no município. Conforme Decreto Municipal nº 4.375/2024 e com fundamento legal no § 2º do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, em acordo com o Art. 75, caput, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância aos incisos I e II, § 1º, do Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. 807,00
TOTAL 807,00 0,00 0,00
SALDO A PAGAR 807,00