| Exercício: 2026 | |
| Nome do Credor: RODEIO COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
| Número do empenho: | 5650 | Data de lançamento: | 10/08/2026 | ||
| Tipo de empenho: | NORMAL/SIMPLES EXEC. | ||||
| Órgão: | SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | ||||
| Unidade: | Depto.de Obras e Servicos Rodoviarios - Próprios | ||||
| Função: | Transporte | ||||
| Subfunção: | Transporte Rodoviário | ||||
| Projeto / Atividade: | Manut.de Máquinas, Veíc.e Equip.Rodoviários | ||||
| Conta de Despesa: | 3390.30.39.00.00.00 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
| Natureza da despesa: | GERAL | ||||
| Fonte de Recurso: | 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos | ||||
| Modalidade: | Ordinario |
| Tipo de Licitação: | |
| Licitação número / ano: |
| Quantidade | Descrição | Unitário | Total |
|---|---|---|---|
| 2.00 | GANCHO CABO AÇO TRAVA 200KG 7/16 | 59,26 | 118,52 |
| 2.00 | MANILHA CURA VONDER 7/8 | 34,61 | 69,22 |
| 1.00 | CINTA ELEVAÇÃO Finalidade: Aquisição de materiais, incluindo cintas de elevação, manilhas e ganchos para cabos de aço, destinados à utilização nos caminhões da Secretaria de Obras e Urbanismo, como equipamentos auxiliares na execução de serviços que demandem içamento, movimentação ou transporte de cargas, visando garantir maior segurança e eficiência nas atividades realizadas. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 4.375/2024, com fundamento no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/ | 554,60 | 554,60 |
| Data | Histórico | Empenhado | Liquidado | Pago |
|---|---|---|---|---|
| 10/08/2026 | GANCHO CABO AÇO TRAVA 200KG 7/16 MANILHA CURA VONDER 7/8 CINTA ELEVAÇÃO Finalidade: Aquisição de materiais, incluindo cintas de elevação, manilhas e ganchos para cabos de aço, destinados à utilização nos caminhões da Secretaria de Obras e Urbanismo, como equipamentos auxiliares na execução de serviços que demandem içamento, movimentação ou transporte de cargas, visando garantir maior segurança e eficiência nas atividades realizadas. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 4.375/2024, com fundamento no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, caput, inciso II, observadas as disposições dos incisos I e II do § 1º do referido artigo da Lei Federal nº 14.133/2021. | 742,34 | ||
| TOTAL | 742,34 | 0,00 | 0,00 | |
| SALDO A PAGAR | 742,34 | |||