| Exercício: 2026 | |
| Nome do Credor: ADELAR TOMAZINI |
| Número do empenho: | 7286 | Data de lançamento: | 21/10/2026 | ||
| Tipo de empenho: | NORMAL/SIMPLES EXEC. | ||||
| Órgão: | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO | ||||
| Unidade: | Fundo Munic.de Assist.Social-FMAS-Prop. | ||||
| Função: | Assistência Social | ||||
| Subfunção: | Assistência Comunitária | ||||
| Projeto / Atividade: | Manut.da Secretaria de Assistência Social e Habitação | ||||
| Conta de Despesa: | 3390.39.53.00.00.00 - SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
| Natureza da despesa: | AUXILIO FUNERAL | ||||
| Fonte de Recurso: | 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos | ||||
| Modalidade: | Ordinario |
| Tipo de Licitação: | |
| Licitação número / ano: |
| Quantidade | Descrição | Unitário | Total |
|---|---|---|---|
| 1.00 | AUXILIO FUNERAL Finalidade: Prestação de serviços funerários destinados ao atendimento do falecido Sr. Jaime Manfio, em benefício de sua família em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estudo social anexo, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.564/2023. Prestação de serviços funerários destinados ao atendimento do falecido Sr. Jaime Manfio, em benefício de sua família em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme relatório social, e em conformidad | 2.500,00 | 2.500,00 |
| Data | Histórico | Empenhado | Liquidado | Pago |
|---|---|---|---|---|
| 21/10/2026 | AUXILIO FUNERAL Finalidade: Prestação de serviços funerários destinados ao atendimento do falecido Sr. Jaime Manfio, em benefício de sua família em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estudo social anexo, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.564/2023. Prestação de serviços funerários destinados ao atendimento do falecido Sr. Jaime Manfio, em benefício de sua família em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme relatório social, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.564/2023. | 2.500,00 | ||
| TOTAL | 2.500,00 | 0,00 | 0,00 | |
| SALDO A PAGAR | 2.500,00 | |||