Material: |
Contratação de empresa para prestar serviços de coleta seletiva e transporte do lixo sólido urbano e doméstico em todas as vias públicas e logradouros do perímetro urbano do município de Rodeio Bonito/ RS, de acordo com as normas ambientais e devidamente acondicionadas. Para a realização do Objeto do presente Pregão Presencial a empresa deverá manter veículo apropriado à disposição do Município, com capacidade (Volume) de carga de 30m³ (trinta metros cúbico) ou mais. O recolhimento do lixo deverá ser realizado 04 vezes por semana em dias e horários determinados pela municipalidade, independente de feriado nacional, estadual ou municipal, em cada rua, avenida, travessa, logradouro da sede, Cohab 01, Cohab 02 e Distrito Industrial, conforme mapa anexo. O lixo recolhido deverá ser transportado até a sede da usina de reciclagem do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos-CIGRES, localizado na BR386, Km 44, Linha Bonita, interior do município de Seberi - RS. O prazo de contratação será para o período de 12 meses, a partir da assinatura do contrato administrativo a ser firmado com a licitante vencedora, podendo este prazo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 meses, de acordo com disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores, limitado a 60 meses. |
Código: |
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Modalidade: |
Pregão Presencial |
Órgão: |
Prefeito Municipal |
Licitação: |
12/2018 |
Fornecedor: |
BIBI PERETTO TRANSPORTE LTDA |
CNPJ: |
07.438.865/0001-83 |
Quantidade: |
12,00 |
Unidade: |
UN |
Marca: |
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Preço Unitário: |
13.000,00000 |
Prazo de Entrega: |
Conforme Edital |
Prazo de Pagamento: |
Conforme Edital |
Data de Homologação: |
02/04/2018 |
Especificação: |
Contratação de empresa para prestar serviços de coleta seletiva e transporte do lixo sólido urbano e doméstico em todas as vias públicas e logradouros do perímetro urbano do município de Rodeio Bonito/ RS, de acordo com as normas ambientais e devidamente acondicionadas. Para a realização do Objeto do presente Pregão Presencial a empresa deverá manter veículo apropriado à disposição do Município, com capacidade (Volume) de carga de 30m³ (trinta metros cúbico) ou mais. O recolhimento do lixo deverá ser realizado 04 vezes por semana em dias e horários determinados pela municipalidade, independente de feriado nacional, estadual ou municipal, em cada rua, avenida, travessa, logradouro da sede, Cohab 01, Cohab 02 e Distrito Industrial, conforme mapa anexo. O lixo recolhido deverá ser transportado até a sede da usina de reciclagem do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos-CIGRES, localizado na BR386, Km 44, Linha Bonita, interior do município de Seberi - RS. O prazo de contratação será para o período de 12 meses, a partir da assinatura do contrato administrativo a ser firmado com a licitante vencedora, podendo este prazo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 meses, de acordo com disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores, limitado a 60 meses. |