Material: |
Empresa de Consultoria e Assessoria na área de Gestão de Saúde Pública que auxilie nas seguintes atividades:
a) Orientar os profissionais responsáveis pelo Sistema de Regulação de Consultas e Exames (GERCON) e o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS). b) Orientar sobre a utilização do DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) relativo ao Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, relatórios detalhados quadrimestrais do quadrimestre anterior e Pactuação Interfederativa dos Indicadores de Saúde. Elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e Relatórios Quadrimestrais.
c) Orientar a correta aplicação dos recursos financeiros vinculados recebidos automaticamente – fundo a fundo – de acordo com os blocos de financiamento e legislação vigente.
d) Apoiar a elaboração e apresentação do relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) conforme prevê o artigo 41 da Lei nº. 141/2012.
e) Disponibilizar treinamento/capacitação e orientação de atuação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária à (EAP), e Saúde Bucal (SB), entre outras, abordando o processo de trabalho em saúde, as ações e diretrizes de cada programa, conforme legislação específica vigente. f) Planejar e discutir com a gestão municipal, sobre estratégias de ação, visando à melhoria no financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde e dos indicadores de saúde, com base na Portaria nº 2.979 de 12 de novembro de 2019 que instituiu o Programa Previne Brasil.
g) Acompanhar a transferência regular dos recursos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e auxiliar no aumento da captação de recursos, evitando perdas ou suspensão das transferências de recursos.
h) Auxiliar a gestão municipal na implantação e/ou implementação de programas e ações de saúde, de acordo com a capacidade física e de recursos humanos existentes e/ou necessários para o bom andamento dos mesmos.
i) Acompanhar a publicação da legislação pertinente à saúde tais como: Portarias Ministeriais, Leis, Decretos, Resoluções, Deliberações entre outras, que após leitura e análise, deverá orientar a gestão municipal sobre a aplicabilidade e as ações necessárias para a implantação/implementação das normas, quando for o caso;
j) Monitorar a produção apresentada nos diversos sistemas de informações ministeriais, alertando o gestor municipal quando da ausência e/ou inconsistências de medidas corretivas.
k) Emitir pareceres técnicos, quando houver a solicitação pela gestão municipal, nas diversas áreas de atuação e das políticas públicas de saúde, incluindo ações judiciais se for o caso, subsidiando a tomada de decisões, com base na legislação específica.
l) Manter atualizadas as informações relativas à composição do Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
m) Auxiliar na organização das Conferências Municipais de Saúde e Audiências Públicas relacionadas à Saúde.
n) Auxiliar na elaboração de editais de compras de produtos e/ou serviços, descrevendo às características e as informações necessárias para execução dos serviços e/ou produtos a serem adquiridos.
o) Auxiliar na alocação/realocação de profissionais, de acordo com a área de atuação, função de admissão e de acordo com o perfil profissional necessários.
p) Supervisionar e alimentar o Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e ainda, efetuar o cadastro, adequação/readequação de propostas do Programa Requalifica USB, quando for o caso.
q) Orientar sobre a Plataforma INVESTSUS GESTÃO, fonte de informações de repasse para o município, facilitando os acessos aos Sistemas do Ministério da Saúde para o financiamento Federal do SUS.
r) Auxiliar a elaboração do Plano Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica e a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de acordo com as especificidades locais, objetivando redução dos custos e garantia de Assistência Farmacêutica adequada. |
Código: |
|
Modalidade: |
Pregão Presencial |
Órgão: |
Secretaria Municipal de Saúde |
Licitação: |
40/2022 |
Fornecedor: |
CONCEITO GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICA LTDA EPP |
CNPJ: |
26.991.096/0001-90 |
Quantidade: |
12,00 |
Unidade: |
MÊS |
Marca: |
|
Preço Unitário: |
3.664,00000 |
Prazo de Entrega: |
05 dias após solicitação |
Prazo de Pagamento: |
15 dias após emissão da NF |
Data de Homologação: |
03/10/2022 |
Especificação: |
Empresa de Consultoria e Assessoria na área de Gestão de Saúde Pública que auxilie nas seguintes atividades:
a) Orientar os profissionais responsáveis pelo Sistema de Regulação de Consultas e Exames (GERCON) e o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS). b) Orientar sobre a utilização do DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) relativo ao Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, relatórios detalhados quadrimestrais do quadrimestre anterior e Pactuação Interfederativa dos Indicadores de Saúde. Elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e Relatórios Quadrimestrais.
c) Orientar a correta aplicação dos recursos financeiros vinculados recebidos automaticamente – fundo a fundo – de acordo com os blocos de financiamento e legislação vigente.
d) Apoiar a elaboração e apresentação do relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) conforme prevê o artigo 41 da Lei nº. 141/2012.
e) Disponibilizar treinamento/capacitação e orientação de atuação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária à (EAP), e Saúde Bucal (SB), entre outras, abordando o processo de trabalho em saúde, as ações e diretrizes de cada programa, conforme legislação específica vigente. f) Planejar e discutir com a gestão municipal, sobre estratégias de ação, visando à melhoria no financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde e dos indicadores de saúde, com base na Portaria nº 2.979 de 12 de novembro de 2019 que instituiu o Programa Previne Brasil.
g) Acompanhar a transferência regular dos recursos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e auxiliar no aumento da captação de recursos, evitando perdas ou suspensão das transferências de recursos.
h) Auxiliar a gestão municipal na implantação e/ou implementação de programas e ações de saúde, de acordo com a capacidade física e de recursos humanos existentes e/ou necessários para o bom andamento dos mesmos.
i) Acompanhar a publicação da legislação pertinente à saúde tais como: Portarias Ministeriais, Leis, Decretos, Resoluções, Deliberações entre outras, que após leitura e análise, deverá orientar a gestão municipal sobre a aplicabilidade e as ações necessárias para a implantação/implementação das normas, quando for o caso;
j) Monitorar a produção apresentada nos diversos sistemas de informações ministeriais, alertando o gestor municipal quando da ausência e/ou inconsistências de medidas corretivas.
k) Emitir pareceres técnicos, quando houver a solicitação pela gestão municipal, nas diversas áreas de atuação e das políticas públicas de saúde, incluindo ações judiciais se for o caso, subsidiando a tomada de decisões, com base na legislação específica.
l) Manter atualizadas as informações relativas à composição do Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
m) Auxiliar na organização das Conferências Municipais de Saúde e Audiências Públicas relacionadas à Saúde.
n) Auxiliar na elaboração de editais de compras de produtos e/ou serviços, descrevendo às características e as informações necessárias para execução dos serviços e/ou produtos a serem adquiridos.
o) Auxiliar na alocação/realocação de profissionais, de acordo com a área de atuação, função de admissão e de acordo com o perfil profissional necessários.
p) Supervisionar e alimentar o Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e ainda, efetuar o cadastro, adequação/readequação de propostas do Programa Requalifica USB, quando for o caso.
q) Orientar sobre a Plataforma INVESTSUS GESTÃO, fonte de informações de repasse para o município, facilitando os acessos aos Sistemas do Ministério da Saúde para o financiamento Federal do SUS.
r) Auxiliar a elaboração do Plano Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica e a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de acordo com as especificidades locais, objetivando redução dos custos e garantia de Assistência Farmacêutica adequada. |