| 19/09/2025 |
LAR DA MENINA - O pagamento das diárias referentes aos serviços prestados pela instituição Lar da Menina, inscrita no CNPJ 04.432.596/0001-50, é necessário em razão do período em que as adolescentes estiveram acolhidas na entidade, no âmbito da contratação de empresa especializada em serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.
Os serviços foram prestados regularmente, conforme estabelecido nos seguintes instrumentos contratuais:
Processo Administrativo nº 154/2024 – Dispensa de Licitação nº 097/2024 – Contrato nº 152/2024;
Processo Administrativo nº 164/2024 – Dispensa de Licitação nº 103/2024 – Contrato nº 159/2024.
Cabe salientar que, posteriormente, as adolescentes foram desinstitucionalizadas, sendo que:
uma foi internada em clínica psiquiátrica, onde permanecerá até a alta, com encaminhamento previsto para residir com a irmã;
a outra passou a residir com a avó, que obteve sua guarda legal.
Assim, faz-se necessária a quitação das diárias correspondentes ao período de acolhimento efetivamente prestado pela instituição, garantindo a regularidade administrativa e contratual. |
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UST;1,000;LAR DA MENINA - O pagamento das diarias referentes aos servicos prestados pela instituicao Lar da Menina, inscrita no CNPJ 04.432.596 0001-50, e necessario em razao do periodo em que as adolescentes estiveram acolhidas na entidade, no ambito da contratacao de empresa especializada em servicos de acolhimento para criancas e adolescentes. Os servicos foram prestados regularmente, conforme |
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