| Exercício: 2026 | |
| Nome do Credor: ASSOCIAçãO BENECIFIENTE LAR DA CRIANçA |
| Número do empenho: | 8310 | Data de lançamento: | 04/08/2026 | ||
| Tipo de empenho: | EMPENHO REGULAR | ||||
| Órgão: | SECRET ASSIST. E INTEGRACAO SOCIAL | ||||
| Unidade: | FUNDO MUNIC ASSIST SOCIAL REC LIVRE | ||||
| Função: | Assistência Social | ||||
| Subfunção: | Assistência à Criança e ao Adolescente | ||||
| Projeto / Atividade: | MANUT FUNDO CRIANCA ADOLESCENTE | ||||
| Conta de Despesa: | 3350.41.99.00.00.00 - OUTRAS INSTITUICOES PRIVADAS | ||||
| Natureza da despesa: | EMPENHO REGULAR | ||||
| Fonte de Recurso: | 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos | ||||
| Modalidade: | Ordinario |
| Tipo de Licitação: | Dispensa |
| Licitação número / ano: | 46 / 2026 |
| Quantidade | Descrição | Unitário | Total |
|---|---|---|---|
| 0.97 | a contratação emergencial de instituição especializada na prestação de serviços de acolhimento institucional para adolescente, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5000031-05.2009.8.21.0148/RS, que determinou ao Município de Ronda Alta a imediata transferência da adolescente Gi de S O para instituição diversa da atual, garantindo-lhe proteção integral e continuidade dos atendimentos necessários. - a contratação emergencial de instituição especializada na pre | 7.000,00 | 6.766,57 |
| Data | Histórico | Empenhado | Liquidado | Pago |
|---|---|---|---|---|
| 04/08/2026 | a contratação emergencial de instituição especializada na prestação de serviços de acolhimento institucional para adolescente, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5000031-05.2009.8.21.0148/RS, que determinou ao Município de Ronda Alta a imediata transferência da adolescente Gi de S O para instituição diversa da atual, garantindo-lhe proteção integral e continuidade dos atendimentos necessários. - a contratação emergencial de instituição especializada na prestação de serviços de acolhimento institucional para adolescente, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5000031-05.2009.8.21.0148/RS, que determinou ao Município de Ronda Alta a imediata transferência da adolescente Gi de S O para instituição diversa da atual, garantindo-lhe proteção integral e continuidade dos atendimentos necessários. | 6.766,57 | ||
| 21/08/2026 | Liquidação conforme NF 65 | 6.766,57 | ||
| 24/08/2026 | DÉBITO EM CONTA NESTA DATA PAGTO. REF. EMPENHO 8310/2026 associação benecifiente lar da criança - 1000936 | 6.766,57 | ||
| TOTAL | 6.766,57 | 6.766,57 | 6.766,57 | |
| SALDO A PAGAR | 0,00 | |||