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Última atualização realizada em 22/04/2026 às 05:37.

Publicações de Informações ao Cidadão:

Detalhe do Contrato/Ata/Termo
Documento: Contrato
Número/Ano: 66/2026
Modalidade: Dispensa
Processo: 46/2026
Tipo: CONTRATOS FORNECIMENTO DE BENS
Data da Assinatura: 10/04/2026
Data da publicação no Diário Oficial: 10/04/2026
Vigência: 10/04/2026 à 10/06/2026
Fundamentação Legal: Art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/21
Objetivo: OBJETO:Aquisição de matéria prima para confecção de fraldas infantis (polietileno, filtrante, cola, elástico, fita adesiva, fita decorativa e embalagem) para uso das Escolas Municipais Arco-Íris e Vó Elmira Guiland (modalidade creche e pré-escola). JUSTIFICATIVA: O município possuí duas escolas que atendem a Educação Infantil, a Escola Municipal de Educação Infantil Vó Elmira Guiland, localizada na Rua Tamandaré, no Bairro Aparecida, que atende atualmente aproximadamente 210 crianças nas etapas de creche (0 a 3 anos de idade) e pré-escola (4 e 5 anos de idade). E a Educação Municipal de Educação Infantil Aro-Íris que atende, em média, 104 crianças na faixa etária de creche (0 a 3 anos), as duas instituições atendem nos turnos da manhã, tarde e integral. Ambas as escolas recebem estudantes provenientes de diversos bairros do município, contemplando crianças inseridas em diferentes realidades socioeconômicas. Diante desse contexto, torna-se constante a necessidade de aprimorar as condições de oferta de materiais adequados a cada faixa etária, visando qualificar o atendimento educacional, promover o desenvolvimento integral das crianças e assegurar seu bem-estar, saúde física e desenvolvimento cognitivo.Atualmente, cerca de 70% dos alunos atendidos fazem uso de fraldas descartáveis, sendo que, desse percentual, aproximadamente 75% são estudantes matriculados em turno integral, especialmente nas turmas de Berçário, Maternal A e Maternal B. Em dias letivos regulares, o consumo médio é de aproximadamente 170 fraldas diárias entre as duas unidades escolares.Nesse sentido, a disponibilização desse item de higiene mostra-se essencial, tanto para garantir o adequado atendimento às crianças quanto para contribuir com a rotina escolar. Ademais, essa iniciativa representa um importante apoio às famílias, considerando que o custo das fraldas descartáveis impacta significativamente o orçamento doméstico, especialmente nos casos em que há mais de uma criança em idade de uso.
Contratado: PRO FRAL MATERIA PRIMA PARA FRALDAS LTDA
CNPJ/CPF: **.***.*88/2000-16
Contrato na Integra: Visualizar

Fiscal do Contrato
Nome Tipo Vigência Inicial Vigência Final
ANDREIA SCARPIN NOETZOLD Gestor 10/04/2026 10/06/2026
RAFAELA PERIN GALIOTTO Fiscal 10/04/2026 10/06/2026

Documento(s) Contrato
Tipo de Registro Operação Observação Data Documento
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