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Última atualização realizada em 22/04/2026 às 05:37.

Publicações de Informações ao Cidadão:

Detalhe do Contrato/Ata/Termo
Documento: Contrato
Número/Ano: 71/2026
Modalidade: Dispensa
Processo: 53/2026
Tipo: CONTRATO DE SERVICOS
Data da Assinatura: 17/04/2026
Data da publicação no Diário Oficial: 17/04/2026
Vigência: 17/04/2026 à 17/06/2026
Fundamentação Legal: Art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/21
Objetivo: A contratação DE EMPRESA DE ÔNI-BUS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA OFICINA DE GAITA PARA PARTICIPAR DO GAITAÇO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL. justificatiba: A Secretaria Municipal da Cultura tem entre suas ações o desenvolvimento de OFICINAS EDUCATIVAS, as quais têm o propósito de incentivar as crianças a buscar um aprovei-tamento melhor do seu tempo, aprendendo a arte da música. Assim sendo, após rigorosos ensaios e a busca constante do aprimoramento, as oficinas vêm recebendo convites para participar de eventos a nível regional. É o que acontece com os alunos da oficina de gaitas, convidados que foram para o maior evento de gaitas do Brasil, o Gaitaço de Almirante Tamandaré do Sul. A contratação de empresa especializada em transporte coletivo para o deslocamento de alunos da oficina de gaita do município de Ronda Alta até o município de Almirante Tamandaré do Sul, no dia 19 de abril de 2026, justifica-se pela necessidade de viabilizar a participação dos alunos no evento “Gaitaço”. A participação no referido evento possui relevante caráter cultural e educacional, contribuindo para a valorização da música tradicional, o incentivo à prática instrumental e a integração dos alunos com outros participantes da região. Considerando o número de alunos envolvidos, bem como a distância entre os municípios, a contratação de transporte coletivo por meio de ônibus apresenta-se como a alternativa mais segura, econômica e eficiente, garantindo o deslocamento adequado, com conforto e organização. Além disso, a medida assegura a pontualidade na chegada e retorno dos participantes, bem como a integridade física dos alunos, atendendo ao interesse público e promovendo o acesso a atividades culturais externas. Diante do exposto, a contratação do serviço de transporte é essencial para o pleno desenvolvimento das atividades propostas e para o fortalecimento das ações culturais do município.Declaramos, ainda, que o valor pretendido não ultrapassa para este objeto o limite
Contratado: JG CAMINHOS & ENCANTOS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ/CPF: **.***.*39/3000-12
Contrato na Integra: Visualizar

Fiscal do Contrato
Nome Tipo Vigência Inicial Vigência Final
ROQUE ARLENE DE COUTO Gestor 17/04/2026 17/06/2026
RENNAN JOSE TEIXEIRA Fiscal 17/04/2026 17/06/2026

Documento(s) Contrato
Tipo de Registro Operação Observação Data Documento
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