| 13/05/2026 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ELETRÔNICA deve conter capacidade máxima de 300 kg, com carga mínima de 1 kg e divisão de 50 g, garantindo precisão adequada para uso clínico e hospitalar. É necessário que a plataforma possua dimensões de 40 x 50 cm e que a coluna tenha altura de 1,20 m, oferecendo estabilidade e conforto durante o uso. A balança deve possuir régua antropométrica confeccionada em alumínio anodizado, com escala de até 2,00 m e divisões de 0,5 cm, permitindo a medição precisa da estatura do paciente. O display deve ser do tipo LED, com 6 dígitos e altura de números de 14,2 mm por 8,1 mm de largura, proporcionando leitura clara mesmo em ambientes com baixa luminosidade. A estrutura deve conter aço carbono com pintura epóxi na cor branca, anti ferrugem, garantindo resistência, durabilidade e facilidade de higienização. O equipamento deve possuir fonte de alimentação externa bivolt automática, operando entre 90 e 240 Vac com chaveamento automático, além de função tara até o limite total da capacidade da balança. É necessário que seja certificada pelo Inmetro e aferida pelo Ipem, assegurando conformidade com normas de metrologia legal, e que ofereça garantia mínima de 1 ano. As dimensões totais do equipamento devem conter aproximadamente 123 cm de altura, 63 cm de largura, 44 cm de comprimento, peso líquido de 22 kg, peso bruto de 23,25 kg e volume de 0,3409 m³. O equipamento deve possuir registro na Anvisa
Finalidade: Aquisição de balança destinada à aferição precisa do peso dos pacientes, para o hospital municipal. |
1.540,00 |
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