No mesmo endereço citado acima efetue o login com o CPF/CNPJ do Prestador
cadastrado e a senha escolhida. Após logado informe todas as informações
requisitadas sobre a empresa. As informações do Prestador de Serviços
enviados no XML da NFS-e irão ser validadas e devem conferir com as
informações deste cadastro. As informações deste cadastro podem ser alteradas
sempre que desejado. Lembrando que estas informações devem ser da
empresa emitente da NFS-e e devem ser dados reais, se a empresa não possuir
esta informação pode ser requisitada junto a Prefeitura Municipal.
Alguns dados merecem atenção para não serem confundidos:
Os tags "nNFSe" e "nDFSe" devem aparecer no xml, porém, não devem ser preenchidos.
Os tags
"infNFSe" e "infDPS" devem conter o "Id", este também
deve estar vazio. Como no exemplo 'infDPS Id=""' .Os tags
"infNFSe" e "infDPS" devem conter o "Id", este também
deve estar vazio. Como no exemplo 'infDPS Id=""'.
Item de Serviço: A tag "cTribNac" - Item da Lista de Serviços deve ser
informado com o código da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm
porém com 6 dígitos, conforme o desdobro que consta na planilha do layout Nacional ANEXO_B-NBS2-LISTA_SERVICO_NACIONAL-SNNFSe-v1.00-20251210
A atualização nos Cadastros de Estabelecimentos, foram realizados por
padrão, com desdobro final 00. Após, o Fiscal deverá conferir e ajustar conforme
melhor se adequar para cada prestador.