| Exercício: 2025 | |
| Nome do Credor: COSTA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E EMPRESARIAL |
| Número do empenho: | 8828 | Data de lançamento: | 16/12/2025 | ||
| Tipo de empenho: | Fornecedores | ||||
| Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | ||||
| Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS | ||||
| Função: | SAÚDE | ||||
| Subfunção: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||||
| Projeto / Atividade: | POPULAÇÃO HOSPITALAR - MAC | ||||
| Conta de Despesa: | 3390.39.50.00.00.00 - SERVICOS MEDICO-HOSPITALAR, ODONTOLOGICOS E LABORA | ||||
| Natureza da despesa: | Fornecedores | ||||
| Fonte de Recurso: | 600 - Transf. Fundo a Fundo de Rec do SUS prov do Gov Fed - Bloco de Manut das Ações e Serv Públ de Saúde | ||||
| Modalidade: | Ordinário |
| Tipo de Licitação: | |
| Licitação número / ano: | 49 / 2024 |
| Quantidade | Descrição | Unitário | Total |
|---|---|---|---|
| 34208.00 | AMBULÂNCIA TIPO B, COM MOTORISTA SOCORRISTA UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM ou ENFERMEIRO. Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e inter-hospitalar de pacientes, contendo apenas equipamentos mínimos para a manutenção de vida. - As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente: sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo (e móve | 5,80 | 198.406,40 |
| 306.00 | AMBULÂNCIA TIPO D, COM MOTORISTA, UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM, UM ENFERMEIRO E UM MÉDICO. Ambulância de Suporte Avançado (ASA): veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e de transporte interhospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. - As ambulâncias deverão dispor de, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente: sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-com | 9,90 | 3.029,40 |
| Data | Histórico | Empenhado | Liquidado | Pago |
|---|---|---|---|---|
| 16/12/2025 | AMBULÂNCIA TIPO B, COM MOTORISTA SOCORRISTA UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM ou ENFERMEIRO. Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e inter-hospitalar de pacientes, contendo apenas equipamentos mínimos para a manutenção de vida. - As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente: sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo (e móvel opcional); maca com rodas e articulada; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro; válvula; manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); pranchas curtas e longas para imobilização de coluna; maleta de emergência contendo: Estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas oro-faríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze Estéril, catéteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais; maleta de parto contendo: luvas cirúrgica, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gazes estéreis e braceletes de identificação. E demais acessórios e medicamentos dispostos na Portaria nº 824/GM de 24 de junho de 1999. Tripulação: a) Motorista – com Certificado em curso de condutor de veiculo de emergência (ambulância), com CNH de categoria correspondente para a função de motorista socorrista de ambulância. b) Técnico de enfermagem ou enfermeiro, devidamente certificados e aptos a exercer a função, registro ativo no COREN. AMB | 201.435,80 | ||
| 18/12/2025 | Serviços de ambulância na modalidade básica e avançada, conforme relatorio de atendimento em anexo e de acordo com a Ata de Registro de Preços n° 43/2025. REF 10/2025 E 11/2025, ciente da liquidaçao Josue Pinheiro - Secretário Adjunto da Sec. de Saude Conforme Nota Fiscal Nº E/4074; REF. EMPENHO 8828/2025 - COSTA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E EMPRESARIAL | 201.435,80 | ||
| TOTAL | 201.435,80 | 201.435,80 | 0,00 | |
| SALDO A PAGAR | 201.435,80 | |||
| Conta | Data | Valor da Retenção | OP | Situação |
|---|---|---|---|---|
| ISS | 18/12/2025 | 9.004,18 | 7177/2025 | A Lançar |
| TOTAL | 9.004,18 |