Inexigibilidade de chamamento público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Taquari e a Mitra da Diocese de Montenegro, inscrita no CNPJ sob o nº 10.378.745/0001-42, para estabelecer parceria em regime de mútua cooperação, visando execução do projeto “HORTA COMO INSTRUMENTO PEDAGÓGICO”, com vigência pelo período 12 (doze) meses, cuja finalidade é intervir na cultura alimentar e nutricional dos alunos da rede municipal de educação, com vigência de 12 (doze) meses, através de repasse financeiro no valor R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, totalizando o valor anual de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), depositados em uma conta especifica da entidade destinada para esse fim, para custear despesas do consumo de água e energia elétrica utilizadas na execução do projeto, com base no Parecer Jurídico nº 590/2024, forte no art. 31, inc. II, da Lei 13.019/2014 e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4. 839, de 19 de junho de 2024, devendo o presente despacho ser publicado na imprensa oficial, conforme determina o art. 10 da Lei 13.019/014 e suas alterações posteriores. |
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