Material: |
AMBULÂNCIA TIPO B, COM MOTORISTA SOCORRISTA UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM ou ENFERMEIRO
Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e inter-hospitalar de pacientes, contendo apenas equipamentos mínimos para a manutenção de vida.
- As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente: sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo (e móvel opcional); maca com rodas e articulada; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro; válvula; manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); pranchas curtas e longas para imobilização de coluna; maleta de emergência contendo: Estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas oro-faríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze
Estéril, catéteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais; maleta de parto contendo: luvas cirúrgica, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gazes estéreis e braceletes de identificação.
E demais acessórios e medicamentos dispostos na Portaria nº 824/GM de 24 de junho de 1999.
Tripulação:
a) Motorista – com Certificado em curso de condutor de veiculo de emergência (ambulância), com CNH de categoria correspondente para a função de motorista socorrista de ambulância.
b) Técnico de enfermagem ou enfermeiro, devidamente certificados e aptos a exercer a função, registro ativo no COREN.
|
Código: |
17732 |
Modalidade: |
Pregão Eletrônico |
Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
Licitação: |
47/2022 |
Fornecedor: |
COSTA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E EMPRESARIAL LTDA |
CNPJ: |
08.070.693/0001-09 |
Quantidade: |
120.000,00 |
Unidade: |
KM |
Marca: |
|
Preço Unitário: |
4,50000 |
Prazo de Entrega: |
CONFORME EDITAL |
Prazo de Pagamento: |
CONFORME EDITAL |
Data de Homologação: |
04/10/2023 |
Especificação: |
AMBULÂNCIA TIPO B, COM MOTORISTA SOCORRISTA UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM ou ENFERMEIRO
Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e inter-hospitalar de pacientes, contendo apenas equipamentos mínimos para a manutenção de vida.
- As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente: sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo (e móvel opcional); maca com rodas e articulada; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro; válvula; manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); pranchas curtas e longas para imobilização de coluna; maleta de emergência contendo: Estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas oro-faríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze
Estéril, catéteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais; maleta de parto contendo: luvas cirúrgica, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gazes estéreis e braceletes de identificação.
E demais acessórios e medicamentos dispostos na Portaria nº 824/GM de 24 de junho de 1999.
Tripulação:
a) Motorista – com Certificado em curso de condutor de veiculo de emergência (ambulância), com CNH de categoria correspondente para a função de motorista socorrista de ambulância.
b) Técnico de enfermagem ou enfermeiro, devidamente certificados e aptos a exercer a função, registro ativo no COREN.
|