| Órgão Adquirente: | Investimento Atenção Primária Portaria 11342/2026 - Fundo a Fundo (FR 1600.1280) - Luis Carlos H | ||
| Fornecedor: | MEDMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA | CPF/CNPJ: | **.***.*55/7000-10 |
| Data: | 20/07/2026 | ||
| Descrição | Unidade | Preço Unitário | Quantidade | Preço Total |
|---|---|---|---|---|
| Glicosímetro: equipamento portátil destinado à medição de glicose no sangue capilar, com tempo de medição entre 5 e 6 segundos; deve requerer volume de amostra sanguínea entre 0,5 e 1,2 microlitros; faixa de medição de glicose entre aproximadamente 10 mg/dL e 600 mg/dL ou superior; deve possuir memória para armazenamento de resultados com capacidade mínima entre 300 e 500 testes ou superior; deve apresentar interface simples para operação e leitura dos resultados; equipamento deve ser fornecido completo com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento (como lancetador, lancetas, tiras reagentes e bateria, conforme padrão do fabricante). | UN | 115,00 | 2.00 | 230,00 |
| Total | 230,00 | |||