| Exercício: 2026 |
| Grupo: Receita Patrimonial | ||||
|---|---|---|---|---|
| Subgrupo: Valores Mobiliários | ||||
| Elemento: Juros e Correções Monetárias | ||||
| Subelemento: Remuneração de Depósitos Bancários | ||||
| Item: Remuneração de Depósitos Bancários - Geral | ||||
| Subitem: Descrição não encontrada. | ||||
| Subitem: Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - [Principal] | ||||
| Subitem: Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de A | ||||
| Codificação | Discriminação das Receitas Analíticas | Orçada (A) | Realizada (B) | % (B/A) |
| 1321.01.11.01.07.01 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PISO + CONVIVÊ | 0,00 | 2.418,64 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.02 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA | 0,00 | 2.999,43 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.03 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MAC | 0,00 | 733,02 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.04 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SU | 0,00 | 2,90 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.05 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MAC COVID-19 | 0,00 | 387,06 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.10 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS- SIGTV - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVI | 0,00 | 354,29 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.11 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS- PROCAD-SUAS (PROGRAMA EMERGENCIAL) | 0,00 | 1.340,38 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.12 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - SIGTV GND3 | 0,00 | 130,71 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.13 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - INCREMENTO TEMPORÁRIO PROTEÇÃO ESPEC | 0,00 | 561,45 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.14 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - INCREMENTO TEMPORÁRIO PROTEÇÃO BÁSI | 0,00 | 930,41 | 0,00 |
| 1321.01.11.01.07.15 | Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - EMENDA 202628580 (APAE) | 0,00 | 1.713,63 | 0,00 |
| TOTAL | 0,00 | 11.571,92 | 0,00 | |
| Resumo referente ao período de Janeiro à Dezembro. |