ATENÇÃO! A partir de 01/07/2026, a emissão de NFS-e deverá ser realizada exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e, no endereço: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional. Os sistemas de terceiros que realizam a integração de documentos fiscais eletrônicos deverão adequar seus processos ao padrão nacional da NFS-e, diretamente com o Portal Nacional, observando os manuais técnicos vigentes, os leiautes oficiais, os esquemas XSD e as regras de validação aplicáveis às integrações com o Ambiente de Dados Nacional — ADN.