05/12/2024 |
TUTELA AMBIENTAL, que corresponde aos serviços conforme descrição: a) Prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica ambiental junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e das atividades de impacto local segundo Resolução (ões) do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), notadamente a Resolução 372 e suas alterações, visando à análise de projetos e requerimentos de pedidos de licenciamento e/ou autorizações ambientais no Município de Barra Funda com emissão de pareceres técnicos nos termos da legislação ambiental aplicada, vistorias a campo e assistência técnica total nos assuntos relativos ao meio ambiente visando o planejamento administrativo e controle das ações do meio ambiente relacionados à gestão ambiental municipal das atividades de impacto local. b) Proposição, análise e revisão de anteprojetos de leis ambientais, decretos, vetos, resoluções, ordens de serviços e demais atos normativos em matéria ambiental, incluindo as autorizações da legislação existente. Quando necessários, revisar e implantar novos formulários de licenciamento e documentos de atividades cuja gestão ambiental de competência municipal, incluídos o licenciamento florestal, incluído a revisão da legislação ambiental e adequação, se necessário, da legislação vigente; c) Assessorar e orientar tecnicamente o sistema de fiscalização ambiental municipal, através de inspeção e vistorias técnicas a lavratura de autos de infração ambiental e/ou julgamento de autos de infração; d) Assessorar e orientar preventivamente adequações técnicas às normas ambientais existentes e necessárias em termos de Compromisso Ambientais; e) Subsidiar e assessorar tecnicamente questões ambientais à Procuradoria Municipal à confecção das peças processuais necessárias a mais completa defesa do Município; f) Revisar minutas de editais para licitações e contratos, englobando a conferência de Projetos Básicos que irão compor os editais, bem como orientação legal acerca das situações
Re |
5.240,00 |
|
|