Grupo:
| Grupo: Transferências Correntes |
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| Subgrupo: Transferências da União e de suas Entidades |
|---|
| Elemento: Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
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| Subelemento: Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fu |
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| Item: Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos |
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| Subitem: Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal |
| Discriminação das Receitas Analíticas |
Orçada (A) |
Realizada (B) |
% (B/A) |
| Atenção Primária - Agente Comunitário de Saúde |
116.852,25 |
264.132,00 |
226,04 |
| Programa de Informatização da APS - Atenção Primária |
34.305,76 |
0,00 |
0,00 |
| Atenção Primária - Incentivo Financeiro Para Atenção à Saúde Bucal |
0,00 |
201.707,09 |
0,00 |
| Implementação de Políticas para a Rede Alyne |
0,00 |
215,38 |
0,00 |
| Atenção Primária - Incentivo Financeiro da APS - Equipes de Saúde da Família ESF |
347,50 |
1.037.812,50 |
298.651,08 |
| Atenção Primária - Incentivo para Ações Estratégicas |
163.773,88 |
0,00 |
0,00 |
| Atenção Primária - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada |
566.816,39 |
0,00 |
0,00 |
| Atenção Primária - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho |
86.178,70 |
0,00 |
0,00 |
| Atenção Primária - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Bási |
104.250,00 |
0,00 |
0,00 |
| Atenção Primária - Incentivo Financeiro da APS- Per capita de Transição |
5.413,70 |
52.652,40 |
972,58 |
| Apoio à implementação da Rede Cegonha |
111,90 |
0,00 |
0,00 |
| Incentivo Financeiro Para Atenção à Saúde Bucal |
0,00 |
27.076,50 |
0,00 |
| Atenção Primária - Estratégia e Rastreanmento e Controle - Portaria 7050 GM/MS |
0,00 |
100.000,00 |
0,00 |
| Atenção Primária - Saúde na Escola - Portaria 7568 GM/MS |
0,00 |
107.676,00 |
0,00 |
| Implemento a Saúde Emenda Individual Port. 7878/2025 |
0,00 |
100.000,00 |
0,00 |
| Implemento a Saúde Emenda Individual Port. 7802/2025 |
0,00 |
100.000,00 |
0,00 |
| Transferência Recursos Rede Alyne |
0,00 |
214,00 |
0,00 |
| Emenda-Incremento temporário ao custeio da atenção primária em saúde PORT Nº 757 |
0,00 |
200.000,00 |
0,00 |
| TOTAL |
1.078.050,08 |
2.191.485,87 |
203,28 |